Marco Legal da Primeira Infância

Rede Nacional Primeira Infância pede à Presidenta Dilma Rousseff que sancione integralmente o Marco Legal da Primeira Infância
Por Rosa Maria Mattos
(Assessora de Comunicação da RNPI)

A RNPI enviou hoje uma carta à Presidenta Dilma Rousseff pedindo que sancione integralmente o Marco Legal da Primeira Infância, projeto de lei aprovado pelo Congresso e que traz uma série de inovações para as políticas públicas voltadas às crianças de até seis anos. A carta traz também uma charge inédita, de autoria do cartunista e coordenador da Secretaria Executiva da RNPI Claudius Ceccon, que ilustra o desejo dos militantes na defesa e promoção dos direitos das crianças brasileiras. (Clique aqui para ler a íntegra da carta)
“O Brasil está manifestando que deseja esta lei. As crianças precisam dela. Nós, da Rede Nacional Primeira Infância, que nos engajamos intensamente na tramitação e no aperfeiçoamento do Projeto de Lei, agora nos dispomos a cooperar, em tudo o que estiver ao nosso alcance, para a implementação do Marco Legal da Primeira Infância”, afirma trecho da carta.

Marco Legal da Primeira Infância
O Marco Legal da Primeira Infância (PLC 14/2015) tramitou ao longo de 2014 na Câmara dos Deputados, foi aprovado por unanimidade no Senado Federal durante a primeira sessão de 2016, e agora está sob análise do Governo Federal. A Rede Nacional Primeira Infância se orgulha de ter participado da construção desse projeto, em inúmeras reuniões, seminários e encontros envolvendo inúmeras organizações integrantes em todo o país.
Caso seja sancionado integralmente, o Marco Legal da Primeira Infância será a lei mais avançada e completa do mundo sobre atenção integral à Primeira Infância –período entre zero e seis anos de idade. A elaboração da proposta de mudança da lei contou com ampla participação de diferentes setores da sociedade civil organizada: ONGs, fundações, universidades e legisladores, produzindo um texto legal que soma princípios de direito, valores humanos, indicações das ciências, experiência profissional, concepção política do papel da família, da sociedade e do Estado frente à criança e decisão governamental de implementar as novas determinações.
“A força maior desta lei e o seu resultado mais profundo, duradouro e transformador está em promover a “cultura do cuidado integral” da criança, da concepção aos seis anos de idade. Todos os seus dispositivos partem de um olhar de cuidado, no sentido amplo do termo, dirigido às crianças como sujeitos singulares e diversos, pessoas e cidadãs, capazes e participantes daquilo que lhes diz respeito, porém necessitadas, como direito, da atenção mais terna, mais competente e mais responsável”, afirma Vital Didonet, assessor legislativo da Rede Nacional Primeira Infância.

Mais sobre o Marco Legal da Primeira Infância

O Marco Legal da Primeira Infância determina a formulação e implementação de políticas públicas para a primeira infância, considerando a especificidade e relevância dos primeiros anos de vida no desenvolvimento humano. Entre os pontos de destaque, o projeto de lei estabelece a criação de uma Política Nacional Integrada para a Primeira Infância, com abordagem e coordenação intersetorial, numa visão abrangente de todos os direitos da criança na primeira infância, com corresponsabilidade entre União, estados e municípios.
Um dos pontos de maior impacto social será a ampliação de 5 para 20 dias da licença-paternidade para funcionários de “Empresas Cidadãs”, que poderão deduzir o benefício concedido de impostos pagos à União.
Além da nova lei, o Marco Legal prevê mudanças e complementos no Estatuto da Criança e do Adolescente, à CLT, no Código de Processo Penal, na lei que institui a Empresa Cidadã e na lei sobre a Declaração de Nascido Vivo.
No ECA:
– Insere um parágrafo que enuncia a corresponsabilidade de pais e mães no cuidado e educação dos filhos.
– Prevê que a União apoie a implementação de serviços de acolhimento em família acolhedora como política pública e prevê atenção especial à atuação de educadores de referência nos serviços de acolhimento institucional de crianças até três anos.
– Garante o direito de pelo menos um dos pais permanecer em tempo integral como acompanhantes em UTIs neonatais.
– Assegura às gestantes em situação de privação de liberdade ambientes adequados às normas sanitárias e assistenciais do SUS para o acolhimento do filho, e garante a alta hospitalar responsável, contrareferência na Atenção Básica, e acesso a serviços e grupo de apoio à amamentação, os mesmos direitos das demais gestantes.
– Inclui o direito da gestante a receber orientações sobre aleitamento materno, alimentação complementar saudável, crescimento e desenvolvimento infantil.
Na CLT:
– Prevê que o empregado deixe de comparecer ao serviço, sem prejuízo do salário, até dois dias para acompanhar consultas médicas e demais exames durante o período de gravidez da sua esposa ou companheira, e de um dia por ano, para acompanhar o filho de até seis anos em consulta médica.
No Código de Processo Penal:
– Prevê a possibilidade do juiz substituir a prisão preventiva pela prisão domiciliar no caso de gestantes, mulheres com filhos de até 12 anos incompletos, homens responsáveis pelos cuidados do filho de até 12 anos incompletos.
– Prevê que as autoridades policiais colham informações sobre a existência de filhos dos indiciados, e que a informação conste no auto de prisão em flagrante.
Lei 11.770, lei da “Empresa Cidadã”:
– Institui licença-paternidade de 20 dias para funcionários de empresas vinculadas ao programa “Empresa Cidadã”, inclusive para o caso de empregado que adotar uma criança.

Rede Nacional Primeira Infância e o Marco Legal
O Marco Legal da Primeira Infância efetiva em âmbito federal diversos pontos contidos no Plano Nacional pela Primeira Infância, aprovado pelo Conanda, e que traz metas para serem atingidas até 2022, ano do Bicentenário da Independência do Brasil. É uma carta de compromisso do país para garantir o atendimento aos direitos da criança de até seis anos afirmados pela Constituição Federal, pelo Estatuto da Criança e do Adolescente e pelas leis aplicadas a educação, saúde, assistência social e diversidade.

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Imagem do destaque, recorte sobre charge de Claudius Ceccon

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